Tive que abandonar o meu trabalho em razão de Lesão por Esforço Repetitivo (LER). Me aposentei por invalidez pelo INSS mas a previdência privada que pago se recusa a me pagar qualquer valor, sob a alegação de que eu não estou completamente incapaz. Isso é legal?

O que a operadora privada de previdência do leitor está fazendo com el, não é legal. Muitos contratos de previdência privada preveem uma boa indenização ao seu beneficiário em caso do mesmo vier a ficar incapacitado para trabalhar. O problema é que muitas operadoras se recusam a realizar tal pagamento sob o argumento de que o beneficiário deve se encontrar total e permanentemente incapaz para trabalhar.
Contudo, havendo como comprovar o quadro de debilidade permanente, mesmo que só de um dos membros (por exemplo, só o braço direito) do beneficiário, entendo que este já possui o direito à indenização por parte da operadora.
Isso porque é abusiva a cláusula que estabelece pagamento do seguro somente para casos de total incapacidade para o trabalho.
A verdade é que sempre haverá algum tipo de labor que poderia ser desempenhado pelo beneficiário, ficando a operadora em situação extremamente vantajosa perante os beneficiários, que só teriam direito ao pagamento do seguro caso tivessem o infortúnio de ficar em estado vegetativo.
Gabriel Nogueira Miranda - advogado (Londrina)

[email protected]

mockup