SEU DIREITO
Herdeiros podem anular venda ou negócio jurídico envolvendo imóvel que pertencia ao falecido?
Com o advento da morte, ocorre a abertura da sucessão, com a transmissão da herança aos herdeiros legítimos e testamentários, que passam a ter o domínio e a posse da herança.
Caso os herdeiros constatem qualquer vício em negócio jurídico envolvendo imóvel que pertencia ao autor da herança, devem recorrer ao Poder Judiciário, com o fim de obter a anulação do negócio.
Quando iniciado o processo de inventário, o espólio, representado pelo inventariante, tem legitimidade ativa para defender a herança, bem como para responder por dívidas do falecido.
Mesmo que não iniciado inventário, qualquer dos herdeiros prejudicados tem legitimidade para buscar a anulação junto ao Judiciário, de negócio jurídico praticado sem a observância dos preceitos legais, até porque a procedência do pedido beneficiará a todos os herdeiros - com a anulação ou reconhecimento da nulidade, o bem retorna ao acervo do espólio.
Cumpre ressaltar que a herança ou determinado direito que a integre, até que seja procedida a partilha, é havida em regime de condomínio pelos herdeiros. Desta constatação é que advém a legitimidade ativa dos herdeiros no que diz respeito ao ajuizamento de processo judicial visando a anulação de alienação fraudulenta, pelo artigo 1.314 do Código Civil.
Em síntese, é possível que herdeiro ingresse com processo judicial para anular venda de imóvel, havendo válido motivo para tanto, mesmo que não tenha sido iniciado processo de inventário.
Luís Gustavo Marcondes Amorese - advogado (Londrina)
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