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O que é trabalho em sobreaviso?
A jornada de trabalho em sobreaviso é caracterizada quando o empregado permanece em sua própria casa, aguardando a qualquer momento ser chamado para o serviço. Neste sentido, além da jornada cumprida no local de trabalho, o empregado pode ser chamado ao serviço mesmo quando se encontra em sua casa.
Referido regime de trabalho tem previsão no º 2º do artigo 244 da Consolidação das Leis do Trabalho, adiante citado: ''Art. 244. As estradas de ferro poderão ter empregados extranumerários, de sobreaviso e de prontidão, para executarem serviços imprevistos ou para substituições de outros empregados que faltem à escala organizada.
º 2º Considera-se de ''sobreaviso'' o empregado efetivo, que permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço. Cada escala de ''sobreaviso'' será, no máximo, de 24 horas. As horas de ''sobreaviso'', para todos os efeitos, serão contadas à razão de 1/3 (um terço) do salário normal.
A caracterização do regime de sobreaviso pressupõe a total imobilidade do trabalhador, que, efetivamente, permanece à disposição da empresa. Em regra geral, o dispositivo legal que regula o cumprimento de jornada de trabalho em sobreaviso é dirigido à categoria dos ferroviários, mas a Jurisprudência tem, em alguns casos, autorizado a aplicação por analogia a outras categorias.
Finalmente, essa hipótese de regime de trabalho somente ocorre quando o empregado é obrigado a permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço, ou seja, quando, efetivamente, tem cerceada a sua liberdade de locomoção, ante o dever de informar ao empregador o local onde se encontra nos intervalos intrajornada e nos dias de repouso.
Jorge Willians Tauil - advogado (Londrina)





