Se o condenado recebeu uma pena de 30 anos, significa que ficará durante esse tempo na cadeia?

Não, se o réu é condenado a uma determinada quantidade de pena não significa que ficará recolhido à penitenciária durante todo esse período, o que gera uma dúvida em grande parte da população leiga nos assuntos jurídicos: como um cidadão condenado a tal penalidade não fica exatamente esses anos na cadeia?
A Lei de Execuções Penais em seu artigo 112 prevê que a pena deverá ser cumprida de forma progressiva do regime fechado para o semiaberto e aberto, reunidos outros requisitos complementares, como bom comportamento carcerário, desde que cumpridos 1/6 da pena.
Quem atende aos pré-requisitos pode cumprir a pena em regime semiaberto na Colônia Penal Agrícola ou Industrial, a qual dá mais acesso para visitas a familiares por meio de portarias.
Já no regime aberto, a lei prevê que o condenado seja recolhido às casas de albergados - o que na prática leva à liberdade normal com restrições, sendo aplicado em alguns Estados a prisão domiciliar, diante da escassez de casas de albergados no Brasil.
Crimes hediondos, como homicídio praticado em atividade de grupo de extermínio, homicídios qualificados, extorsão mediante sequestro, estupro, atentado violento ao pudor, estupro de vulnerável, falsificação, tortura, tráfico de ilícito de entorpecentes etc, recebem tratamento mais rigoroso: é preciso cumprir 2/5 da pena, se o condenado é primário, e 3/5 se for reincidente.
A decisão sobre a progressão de regime cabe ao Juiz da Vara de Execuções Penais por conta da lei, ressaltando que uma vez concedido o benefício o sentenciado deverá ainda manter uma conduta dentro dos parâmetros, não podendo cometer nenhuma falta disciplinar, sob pena de regredir no regime.
Existe ainda a possibilidade de ser concedido livramento condicional, se cumprir 1/3 da pena, não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes.
Diante dos institutos jurídicos que permitem o acesso mais rápido do condenado à liberdade, é ilusória a aplicação da pena divulgada, pois não é o tempo real que o condenado permanecerá encarcerado.
Tatiana Gonçalves André - advogada (Londrina)

mockup