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Qual a diferença entre declaração de união estável e casamento civil?
União estável e casamento civil são institutos diversos, regulados pela Constituição Federal e pelas leis de forma diferente. A Constituição Federal reconhece a união estável como entidade familiar, para especial proteção do Estado, porém determina que deve ser facilitada sua conversão em casamento (art. 226, º 3º).
O casamento está previsto pelo Código Civil nos artigos 1.511 a 1.590, e a união estável nos artigos 1.723 a 1.727. A Lei nº 8.971/1994 e Lei nº 9.278/1996 também reconhecem alguns direitos aos companheiros.
O casamento é um negócio jurídico complexo, que constitui um vínculo entre homem e mulher com múltiplos objetivos, cujo objetivo principal é a constituição da família. A união estável é a união entre homem e mulher duradoura, pública e contínua, com a finalidade de constituir família.
A união estável tem como pressupostos: ambos os companheiros devem entender que estão em união estável e ter aparência de casamento.
As obrigações que decorrem da união estável e do casamento são diferentes. As obrigações dos companheiros são de lealdade, respeito, assistência, sustento, guarda e educação dos filhos. Diferentemente do casamento, não há obrigação de fidelidade, não há ''presunção pateris'', ou seja, não há presunção de que os filhos havidos na constância da união estável são do companheiro. Na prática, ambos os companheiros devem comparecer ao Registro Civil para que seja lavrada a certidão de nascimento da criança. No casamento. além de todas as obrigações já mencionadas, há obrigação de fidelidade, e quando nasce um filho, há presunção da paternidade do marido.
Outra importante distinção é com relação a sucessão. Se o regime de bens do casamento for o da comunhão parcial, o cônjuge sobrevivente tem direito a metade dos bens adquiridos na constância do casamento, tem direito a outra metade os filhos, se estes não existirem, os pais e assim sucessivamente. Já os companheiros são beneficiários sucessórios e além de terem direito a metade dos bens adquiridos na constância da união estável, o companheiro sobrevivente também tem direito a cota igual aos filhos comuns, ou seja, concorre com os filhos na outra metade da herança.
Francismara Tumiate - advogada (Londrina)





