Preciso substituir a certidão de nascimento pelo novo modelo, que entrou em vigor em janeiro?



Não. É desnecessário que o leitor vá até um cartório e substitua a sua certidão de nascimento pelo novo modelo que passou a vigorar no início do ano. A certidão de nascimento antiga continua valendo em igualdade com o novo modelo. Entretanto, o modelo antigo não será mais utilizado pelos cartórios, ocorrendo assim sua substituição de maneira calma e natural.
O modelo da certidão de nascimento mudou para fornecer maior controle e facilitar a consulta de seus usuários, principalmente para evitar as falsificações. Dentre as mudanças que trás o novo modelo de certidão, as principais são: o número de matrícula único, gerado na emissão da certidão; e a disposição de informações constantes no documento.
Com o número de matrícula único será possível identificar em qual cartório a certidão foi emitida, o livro e a folha do registro de nascimento. Tal número será reconhecido em todo o País, e poderá ser acessado por qualquer pessoa pela internet, a fim de buscar a origem do documento.
O quadro de informações no documento ficou mais simples e fácil de ser visualizado, em comparação com o antigo, em que as informações eram dispostas em um só corpo de texto. O novo modelo disponibiliza cada informação em quadros separados, não será mais obrigatório o preenchimento do campo ''Pai'' ou ''Mãe'', quando um ou ambos forem desconhecidos, sendo preenchido apenas a informação que houver no campo ''filiação''.
Vale lembrar ainda que a nova certidão é gratuita em sua primeira via. Entretanto, se for retirar a segunda via, esta terá de ser paga, assim como era antes. E no caso de segunda via, onde a primeira era no modelo antigo, a segunda já sairá no modelo novo.
Fernando Sasaki - advogado (Londrina)

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