Co­mo se re­gu­la o con­tra­to de ex­pe­riên­cia?

O contrato de trabalho a título de experiência tem como objetivo avaliar a capacidade profissional do empregado, bem como a sua adaptação à atividade desenvolvida pela empresa. O referido pacto representa um exemplo clássico de contrato de trabalho por prazo determinado e pode ser celebrado pelo prazo máximo de 90 dias, segundo dispõe o artigo 445, parágrafo único da Consolidação das Leis do Trabalho, podendo ser prorrogado, desde que se observe este limite.
Esse tipo de contratação deve se efetivar de forma autônoma, ou seja, através de um instrumento de contrato de trabalho a título de experiência. Não há como admitir-se a existência de cláusula resolutiva de um contrato de trabalho por tempo indeterminado, sujeitando a eficácia do negócio jurídico a um evento futuro e incerto, condição esta que dependente do arbítrio de uma das partes, qual seja, a aprovação do empregador das qualificações profissionais e contratuais do empregado.
Usualmente, os empresários utilizam o contrato de trabalho a título de experiência, pois não precisam justificar a contratação por prazo determinado. Entretanto, constitui fraude à legislação trabalhista contratar novamente o mesmo empregado, ainda que depois de decorridos seis meses da última contratação, tendo em vista que, nesse caso, o empregador já tem ciência da capacidade do empregado, sendo dispensável o período de prova.
João Felipe Barros de Albuquerque - advogado (Londrina)

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