SEU DIREITO
Como os casais homossexuais podem ter seus direitos reconhecidos?
A Lei 11.340/2006 no inciso II do artigo 5º. criou um novo conceito de família, que passou a ser ''compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa'', passando a abarcar as famílias formadas por pessoas do mesmo sexo.
Contudo o ordenamento jurídico vigente ainda não reconhece os direitos inerentes à família heterossexual às famílias homoafetivas, como por exemplo, o casamento ou o reconhecimento da união estável, bem como a sucessão, com exceção de algumas iniciativas pioneiras da jurisprudência do Rio Grande do Sul.
Atualmente, o Poder Judiciário, de um modo geral, tende a reconhecer as uniões formadas por pessoas do mesmo sexo como sociedades de fato, ao modo das sociedades empresariais, sendo que aquele que por ventura busque o ressarcimento sobre possível participação na aquisição do patrimônio amealhado na constância da sociedade, deve demonstrar sua participação efetiva na construção do patrimônio por meio de aportes financeiros diretos, com fundamento na Súmula 380 do Supremo Tribunal Federal, interpretada extensivamente.
O INSS assegura aos conviventes homossexuais a pensão previdenciária por morte do cônjuge, desde que demonstrado o vínculo, mas principalmente a dependência financeira, a Instrução Normativa nº 25/2000 regulamenta a hipótese.
Por enquanto, a melhor saída para os conviventes homossexuais que pretendem ver os seus direitos resguardados é o registro de contratos de convivência nos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos, com disposições principalmente sobre o patrimônio e a guarda dos filhos (quando houver), para que, tanto no caso da dissolução da sociedade conjugal, quanto na hipótese de morte de um dos conviventes, a solução seja a mais justa possível.
Fernando de Brito Alves, advogado (Santo Antônio da Platina)





