A cobrança de taxa pelo boleto bancário no pagamento de serviço ou produto é legal?

Tal cobrança não é legal, sendo, inclusive, considerada como cobrança abusiva, uma vez que o fornecimento de tal boleto é de responsabilidade única do fornecedor do produto ou serviço. Ao consumidor resta a única responsabilidade de pagar a dívida assumida pela a aquisição de um produto ou serviço.
Tal afirmação está prevista pelo Código de Defesa do Consumidor em seus artigos 39 e 51, inciso IV; pelo decreto-lei n.º 2.181/1997, artigo 12, inciso VI; e também, pelas notas técnicas n.º 177/2004 e n.º 777/2005 do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça - DPDC.
Para estorno de valores pagos, bem como o pedido de cancelamento da cobrança abusiva de tal taxa, deve ser feita juntamente ao fornecedor do produto ou serviço. Caso tal fornecedor se negue a cancelar a taxa ou a estornar os valores já pagos, procure um advogado ou a defensoria pública.
O Código de Defesa do Consumidor prevê que qualquer caso de cobrança indevida, já devidamente paga pelo consumidor, deve-se ressarcir o mesmo com todo o valor pago a mais, em dobro.
Gabriel Nogueira Miranda - advogado (Londrina)

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