SEU DIREITO
Comprei um cachorro em um pet shop, mas ele estava doente. O dono do pet shop não quis devolver o dinheiro. Qual providência pode tomar?
Configura ato ilícito, passível de indenização, vender animal doente, sem dar ciência deste estado ao comprador. Essa indenização consiste na reparação do dano material (valores que foram gastos com medicação, veterinário e até mesmo o valor que você pagou pelo cãozinho), sendo possível também requerer condenação ao pagamento de danos morais.
Para caracterizar o dano moral é necessária apresentação de provas do alegado dano moral, isto é, você deve provar que foi atingido moralmente pela morte do cachorro (exemplo, cachorro de estimação). A fixação do dano material mede-se pelos valores gastos em dinheiro; a fixação do dano moral deve atender uma série de critérios, de modo a compensar a vítima pelos danos causados, sem significar enriquecimento ilícito desta, às custas de seu ofensor.
No caso da leitora, sendo provado (através de laudo) que o animal já se encontrava doente quando fora comprado, deverá entrar em contrato com o representante do pet shop. Não havendo acordo amigável, poderá acioná-lo perante o Procon e, em caso de não ser resolvida a questão, poderá também ser acionado judicialmente. Se se tratar valor correspondente até 40 vezes o valor do salário mínimo, a reclamação poderá ser direcionada ao Juizado Especial Cível.
Gilcimary de Souza - advogada (Rolândia)





