Até quan­do é pre­ci­so pa­gar pen­são ali­men­tí­cia?

A pensão alimentícia é uma quantia que pode ser convencionada ou fixada pelo juiz e tem por objetivo a manutenção do beneficiário, que pode ser o filho ou ex-conjuge. O Código Civil, no artigo 1701. estabelece que ''a pessoa obrigada a suprir alimentos poderá pensionar o alimentando, ou dar-lhe hospedagem e sustento, sem prejuízo do dever de prestar o necessário à sua educação, quando menor''.
São duas as obrigações, a primeira consubstanciada pelo dever de sustento, e a segunda na obrigação de alimentar. O dever de sustento diz respeito exclusivamente ao filho menor e, como decorre do poder familiar, desaparece quando este cessa. Por exemplo, se o filho menor se emancipa ou atinge a maioridade, imediatamente desaparece o dever de sustentar imposto aos pais.
A segunda obrigação, que diz respeito à obrigação de alimentar, que decorre do artigo 1696 do Código Civil, é um direito ''recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros''.
Essa obrigação nasce da relação de parentesco e do dever supra-legal de solidariedade que deve haver principalmente entre aqueles que estão unidos por laços de sangue. Dessa forma, os Tribunais têm decidido que o dever de alimentar pode durar até os 24 anos, idade em que presumidamente é possível concluir um curso superior (STJ - RESP 23.370/PR), tendo em vista a vulnerabilidade econômica do pensionado.
O fato de se atingir a maioridade, por si só, não é suficiente para extinguir a obrigação de pensionar entre ascendentes e descendentes, que subsiste enquanto houver comprovada necessidade.
Vale lembrar, ainda, que os juízes sempre consideram o binômio necessidade-possibilidade para fixação da pensão alimentícia e, dependendo do caso, o pensionante poderá ver o valor pago ser reduzido, ou até, ser totalmente exonerado da sua obrigação, se comprovar que o pagamento da pensão está muito além de suas possibilidades financeiras.
Fernando de Brito Alves - advogado (Santo Antônio da Platina)

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