Não recebo salário há quatro meses. Que providência devo tomar?
À exceção do pagamento de comissões, percentagens ou gratificações, o pagamento dos salários não pode ser estipulado por prazo superior a um mês. E quando o pagamento do trabalhador for estipulado por mês, ele deve ser pago até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.
Quando a falta de pagamento de salários alcança quatro meses, ela já é considerada mora salarial contumaz, o mais grave descumprimento das obrigações do contrato de trabalho por parte do empregador. O empregado poderá considerar rescindido o seu contrato e pleitear a devida indenização na Justiça do Trabalho, conforme prevê o artigo 483, 'd', da CLT. Justifica-se esta medida porque o empregador deve absoluta fidelidade às obrigações ajustadas no contrato laboral e seu descumprimento (quanto ao ajuste de salário, função, horário, etc) autoriza o empregado à rescisão indireta do contrato de trabalho.
Ao trabalhador é assegurada a possibilidade de pleitear referida rescisão com indenização correspondente, e, ao mesmo tempo, permanecer no serviço até decisão final do processo. A lei faculta ao empregado pedir em juízo o pagamento de indenização, permanecendo em serviço. O mesmo ocorre quando o empregador reduz o trabalho de seu empregado, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância de seus salários.
Karine Rocha - advogada (Londrina)

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