A diarista que trabalha duas vezes por semana na mesma casa tem direito à carteira assinada?

Somente será considerada trabalhadora autônoma a faxineira que escolher os dias da semana em que pretende trabalhar, mudando-os constantemente, de modo a combinar com o horário das outras residências nas quais trabalhe, mas sempre sob sua orientação e determinação própria.
Atualmente, a Justiça do Trabalho tem reconhecido vínculo empregatício à diarista que trabalha três vezes ou mais por semana na mesma residência, desde que o serviço prestado seja de natureza não eventual, sob dependência do empregados (patrão) e mediante salário, conforme determina o artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Assim, para não caracterizar o vínculo empregatício, é importante que a atividade da diarista não seja caracterizada como periódica e habitual, tomando as seguintes precauções: contratá-la por uma ou duas vezes no máximo por semana, alternar os dias de trabalho, ou seja, sempre trocar os dias em que presta os serviços. efetuar o pagamento sempre no dia da prestação do serviço, exigir o recibo de todos os pagamentos que efetuar e verificar se ela presta serviço em outros locais e dias diferentes.
Gilcimary Souza Santiago - advogada (Rolândia)

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