Quais os critérios para um estrangeiro adotar uma criança no Brasil?



A adoção no Brasil é sempre judicial, infactível por escritura publica ou pela maneira ''à brasileira'' (aquela em que uma pessoa registra filho de terceiro como seu, o que é proibido pela lei e constitui crime). Dentre os requisitos para se adotar, é preciso que adotante seja maior de idade e pelo menos 16 anos mais velho que o adotado.

A adoção por estrangeiros residentes no país segue o mesmo trâmite daquela feita por nacionais. É preciso se dirigir ao juízo da infância e juventude, onde serão feitos entrevistas, estudos e análise de documentos, para verificar se aquela pessoa está apta. Após, seu nome é inscrito numa espécie de cadastro, onde também são registradas as crianças e adolescentes disponíveis.

Uma vez declarado apto o adotante, encontrada uma criança ou adolescente compatível com suas exigências, defere-se um período de convivência. Após, a adoção é julgada por sentença e, sendo esta procedente, o adotante passa a ser filho do adotado, sem nenhuma restrição ou limitação de direitos. A adoção dá ao adotado o nome da família adotante e é irreversível.

Em se tratando de adotantes residentes no estrangeiro, faz-se uso da chamada ''adoção internacional''. Para tanto, é preciso que o pretendente se dirija até a autoridade responsável por adoção internacional de seu país de origem, onde será realizado estudo psicossocial. Não pode ir diretamente à Vara da Infância no Brasil.

Após, por meio de um processo de cooperação internacional, que envolverá a análise conjunta das leis e dos costumes de ambos os países, em se constatando que se preenchem os requisitos legais da adoção e que a mesma atende aos melhores interesses da criança, cumprido o período de convivência no Brasil, defere-se a adoção. A adoção internacional, porém, somente ocorrerá se não houver como incluir o adotado num lar nacional.

Anderson R. da Cruz - advogado (Londrina)

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