O que é intervalo interjornada?
Segundo o disposto no artigo 66 da Consolidação das Leis do Trabalho, entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso. Esse período de descanso é denominado intervalo interjornada.
O intervalo interjornada inicia-se no momento em que efetivamente o trabalhador encerra sua jornada de trabalho, seja ela normal ou extra. Caso o empregador desrespeite o intervalo mínimo entre as jornadas de trabalho, deverá pagar ao trabalhador a integralidade das horas que lhe foram subtraídas, consoante o disposto no artigo 71, parágrafo 4º, da CLT.
De tal modo, violado o referido intervalo, deverá o empregador remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da remuneração da hora normal do trabalho. Além disso, mesmo em decorrência da extrapolação da carga horária semanal, deverá o empregador respeitar o intervalo mínimo entre as jornadas, pois uma vez violado o período de descanso, o empregado tem direito ao pagamento das horas extras efetivamente trabalhadas e ao pagamento do período de intervalo suprimido como hora extra.
Ana Paula Araujo Leal - advogada (Curitiba)

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