Meu carro estava na garagem do prédio onde moro e foi arrombado. De quem é a responsabilidade?

Tem sido muito comum o furto de acessórios, rádios, rodas etc, de carros estacionados nas garagens dos condomínios, sendo que tais fatos geram discussão no tocante à responsabilidade dos condomínios pelo ressarcimento dos danos sofridos pelo condômino.
É importante nesses casos saber se o condomínio o qual ocorreu o furto possui segurança destinada exclusivamente à garagem, como, vigia, vídeo câmeras, alarme, e não somente os que normalmente possuem todos os condomínios tal qual porteiro e zelador.
É entendimento firmado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) e STJ (Supremo Tribunal de Justiça) de que quando não oferecidos aparatos de segurança destinados exclusivamente à segurança dos veículos dos condôminos não há o direito de ressarcimento. Isso porque os condomínios não firmaram o compromisso de zelar pela segurança dos carros de seus moradores.
Por outro lado, havendo os citados aparatos de segurança há o compromisso do condomínio pelo segurança dos veículos de seus moradores. Havendo a ocorrência de furtos de acessórios destes automóveis dentro da garagem destes condomínios é de pleno direito de seus proprietários serem ressarcidos pelos danos sofridos. Não havendo o ressarcimento amigável, deve o prejudicado ingressar com a competente medida judicial para reaver os danos sofridos.
Fernando Pamplona de Oliveira - advogado (Londrina)

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