SEU DIREITO
A escola pode barrar a entrada do estudante que está com a mensalidade atrasada?
A escola não pode suspender as provas escolares, reter documentos escolares ou aplicar quaisquer outras penalidades pedagógicas ao aluno por causa do atraso no pagamento da mensalidade. O aluno inadimplente somente poderá ser desligado da escola no final do ano letivo, ou, no ensino superior, ao final do semestre letivo quando a instituição adotar o regime didático semestral.
O aluno inadimplente também não terá direito à renovação da matrícula, no entanto, o estabelecimento de ensino deverá expedir, a qualquer tempo, os documentos de transferência de seus alunos, independentemente da quitação de sua dívida ou adoção de procedimentos legais de cobranças judiciais.
A lei assegura a matrícula na rede pública de ensino fundamental e médio dos alunos que tenham tido seus contratos em escolas pagas suspensos por inadimplemento. Caso os pais destes alunos não tenham efetivado a matrícula na rede pública, as secretarias de Educação estaduais e municipais deverão providenciá-la, a fim de garantir a continuidade dos estudos.
Karla Saory M. Nidahara - advogada (Londrina)





