SEU DIREITO
O que faço quando sou lesado com o pagamento de um cheque sem fundos?
É difícil encontrar alguém que não foi vítima de um pagamento de cheque sem fundos, alvo corriqueiro dessa prática é o comércio em geral, que tem muitas vezes negado o recebimento dessa forma de pagamento com fundamento no artigo 5º, inc. II da Constituição Federal.
A pessoa que se depara com a devolução desse título de crédito deve ater-se, primeiramente, ao prazo de seis meses a contar da apresentação do cheque no banco para ingressar com Ação Executiva na Justiça de acordo com o artigo 59 da Lei 7.357/85.
Se o valor do cheque for inferior a 40 salários mínimos, o credor tem a faculdade de se dirigir ao Juizado Especial Cível e formular seu pedido conforme o artigo 3º, inc. I da Lei 9.099/95, sem a necessidade de contratar advogado para tanto, excedendo esse valor terá que recorrer para a Justiça Comum, com a constituição de advogado.
É importante saber que o credor somente receberá a dívida se o devedor tiver dinheiro em conta ou bens para responder, não havendo prisão por dívida, salvo a resultante de prestação alimentícia segundo o artigo 5º, da Constituição Federal. Portanto, cheque devolvido nem sempre é sinônimo de dívida frustrada, diante do auxílio da Justiça.
Tatiana Gonçalves André - advogada (Londrina)





