SEU DIREITO
Duas pessoas que moram juntas podem usar o estado civil casado?
Para o direito, estado civil é a situação de uma pessoa em relação ao matrimônio ou à sociedade conjugal.
De acordo com as leis brasileiras, os possíveis estados civis são: solteiro ( quem nunca se casou ou teve o casamento anulado); casado (quem contraiu matrimônio, independente do regime de bens adotado); separado judicialmente (quem não vive mais com o cônjuge, mas que ainda não obteve o divórcio. Todavia obteve sentença que deliberou por decretar a separação judicial dos cônjuges, cessando, assim, os deveres oriundos da sociedade conjugal); divorciado (após a homologação do divórcio pela justiça) e viúvo (pessoa cujo cônjuge faleceu).
A união estável, condição de convivência entre pessoas que não possuem impedimento ao casamento, é legalmente reconhecida e considerada como entidade familiar não registrada. Apesar de legalmente reconhecida, a união estável não está definida na legislação brasileira como um estado civil. Quem assim vive, portanto, não é obrigado a identificar-se como tal e deve declarar-se solteiro, separado, divorciado ou viúvo, dependendo de cada caso.
João Felipe Barros de Albuquerque, advogado (Londrina)





