SEU DIREITO
As lojas não permitem troca de peças em promoção. Isso é correto?
Em geral, se a mercadoria apresentar um defeito de fabricação, o comerciante e o fabricante têm responsabilidade. No caso de bens duráveis (ex. telefone celular), o prazo para reclamar é de 90 dias; se bens não duráveis, a reclamação pode ser feita em até 30 dias. Se o defeito foi percebido somente depois de certo tempo, a reclamação também será de 30 e 90 dias, para bens não-duráveis e duráveis, respectivamente, contado a partir da data em que o defeito for encontrado.
Se o problema não for resolvido no prazo de 30 dias, o consumidor poderá pedir o dinheiro de volta ou trocar a mercadoria defeituosa por um outro produto.
Alguns lojistas não aceitam trocar mercadorias na época de liquidações. A prática não é ilegal, desde que seja informada de forma clara e visível ao consumidor. Deve o lojista carimbar ou anotar no Comprovante ou Nota Fiscal de Venda que a mercadoria é proveniente de liquidação, que não é permitida a troca ou, que é permitida somente por mercadorias oriundas da mesma liquidação.
Em caso de mercadoria posta em liquidação, justamente pelo fato da mesma já apresentar defeito, da mesma forma deve anotar ou carimbar no Comprovante ou Nota Fiscal de Venda que o produto vendido é oriundo de liquidação e está com defeito aparente. Deve ficar claro ao consumidor que está adquirindo um produto com defeito.
Gilcimary Souza Santiago - advogada (Rolândia)





