Se o SUS não for­ne­ce me­di­ca­men­tos pa­ra de­ter­mi­na­das doen­ças, é pos­sí­vel exi­gir que o Es­ta­do o fa­ça?


A Constituição Federal prevê que todos têm direito à saúde, ficando o Estado responsável pela criação dos mecanismos necessários para que a saúde seja fornecida gratuitamente a todos.
Desta forma, é obrigação do Estado fornecer aos cidadãos todo e qualquer remédio que o mesmo necessitar para realizar o seu tratamento. E isto não quer dizer que há a necessidade de a pessoa comprovar que não possui condições de pagar pelo remédio.
Basta a comprovação, vinda de um especialista, de que a doença ou problema de saúde que se possui requer remédio específico. Esse pedido é feito através de um requerimento para fornecimento de remédio junto ao órgão governamental competente.
Contudo, a negativa de tal requerimento não significa a impossibilidade de fornecimento gratuito. Sendo assim, é cabível processo judicial exigindo que o Estado forneça o medicamenteo determinado.
Trata-se de um direito coletivo e as pessoas nessas situações devem buscar orientações da defensoria pública ou de um profissional habilitado.
Gabriel Nogueira de Miranda - advogado (Londrina)

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