SEU DIREITO
Fui casada durante 20 anos, há um ano estou divorciada em razão da infidelidade de meu ex-marido. Posso requer reparação por dano moral?
A responsabilidade civil é um tema que abrange grande importância nos dias de hoje, graças ao avanço tecnológico, que aumenta o progresso material, tornando as relações mais complexas e também gerando grandes perigos à integridade humana, dá a noção de atribuir a um sujeito as consequências de certo ato ou evento.
Importante salientar que a responsabilidade civil no Direito de Família é subjetiva, exigindo para sua configuração juízo de censura do agente capaz de entender a ilicitude de sua conduta. Exige-se comportamento culposo ou doloso, de tal sorte que só se pode pleitear ressarcimento, se comprovado que o chamado a indenizar agiu com culpa ou dolo.
Está perfeitamente amparado pela legislação, através do artigo 186 do Código Civil, que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
A ofensa à pessoa pode trazer prejuízos de naturezas variadas como doenças, incapacidades funcionais e até provocar a morte. Pode também gerar consequências não menos graves de ordem psíquica, sexual ou social e dessa maneira frustrar o projeto de vida da vítima, podendo afetar não só a vítima como também seus familiares.
Alguns requisitos da responsabilidade civil, que obrigatoriamente devem estar presentes para a verdadeira obrigação de indenizar a vítima: ação ou omissão; culpa ou dolo; nexo de causalidade; dano experimentado pela vítima.
No âmbito do direito de família, geralmente as vítimas possuem uma relação de parentesco próximo do causador do dano e poderão reclamar a relação pecuniária em decorrência do dano moral sofrido, não com intuito de pedir um preço para a dor que sentem, mas, com o intuito de amenizar um pouco, as consequências da lesão por eles sofrida.
Gilcimary Souza Santiago - advogada (Rolândia)





