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O que é suspensão disciplinar do empregado?
O empregador, no exercício do seu poder disciplinar, pode aplicar sanções disciplinares ao empregado em decorrência do descumprimento das obrigações contratuais. As sanções ficam ao critério do empregador que, em face do seu poder organizacional, pode incluí-las no regulamento da empresa.
Em todo o caso, as sanções mais comuns são: advertência verbal, advertência escrita, suspensão e dispensa por justa causa, sendo que a validade de todas elas pode ser submetida à apreciação da Justiça do Trabalho.
A legislação trabalhista veda o desconto salarial como forma de punir o empregado faltoso, salvo no caso de atleta profissional, onde a lei prevê, expressamente, a aplicação de multa ao empregado que descumpre as obrigações contratuais.
Entretanto, a sanção disciplinar de suspensão implica no não pagamento de salário, pois o trabalhador não trabalha no período de sanção.
Se o empregador optar pela suspensão, esta não poderá ultrapassar 30 dias, sob pena de ser considerada despedida sem justa causa, ensejando o pagamento das verbas rescisórias ao empregado dispensado injustamente, conforme determina o art. 474 da Consolidação das Leis do Trabalho.
João Felipe Barros de Albuquerque - advogado (Londrina)





