SEU DIREITO
Quando uma pessoa morre de mal súbito em uma rodovia e causa um acidente, quem é o responsável pelo pagamento dos danos?
A obrigação de prestar reparação civil (art. 943 do Código Civil) transmite-se aos herdeiros do autor do evento danoso, no limite da herança recebida e na proporção da cotas hereditárias. Caso o dano sofrido seja maior que a herança deixada, a vítima do dano não poderá buscar satisfação nos bens pessoais dos herdeiros.
Para que tal direito se concretize, é preciso que o interessado na reparação civil ingresse com uma ação de indenização e comprove que o dano foi causado pelo falecido.
Com a sentença, ou até antes dela, poderá a vítima requerer, no inventário dos bens do falecido, o pagamento de sua indenização.
Os herdeiros poderão impugnar. Se esta impugnação não for fundada em alegação de pagamento, acompanhada de prova valiosa, o juiz mandará reservar bens suficientes para o pagamento da indenização.
Karla Saory Nidahara - advogada (Londrina)





