SEU DIREITO
As empresas têm que fornecer extrato do cartão-ponto?
A lei não obriga a empresa a fornecer extrato ou cópia do cartão ponto mensalmente, embora algumas convenções coletivas possuam tal previsão. Mas o empregado pode solicitar essas informações a qualquer momento. Além disso, o empregado poderá fazer a verificação das horas extras registradas nos cartões-ponto quando o empregador apresentá-lo para sua assinatura. Através do recibo de salário, o empregado pode conferir se as horas extras recebidas estão de acordo com as trabalhadas.
O registro de jornada pode ser manual, mecânico ou eletrônico. E a marcação da jornada deve sempre ser feita pelo próprio empregado no início e término das atividades diárias.
A lei só abre exceção no caso de empregados externos, cuja atividade seja incompatível com fixação de jornada, e gerentes, assim compreendidos os cargos de gestão. Nestes casos, não deverá haver registro da jornada, nem tampouco qualquer tipo de controle de jornada.
A duração normal da jornada de trabalho não poderá ser superior a oito horas diárias ou 44 horas semanais. Como esse limite pode ser modificado por meio de acordo ou convenção coletiva ou, em alguns casos até mesmo através de acordo individual, o empregado deve conferir antes qual a sua situação contratual.
É preciso ainda levar em consideração a tolerância diária de no máximo 10 minutos nas marcações, prevista em lei.
Bethânia Marconi e Rafael Salomão - advogados (Londrina)





