SEU DIREITO
O barulho de carros de som e festas na minha rua é muito alto. A quem posso recorrer?
É comum nos depararmos com músicas altas ou ruídos na vizinhança, que geram, muitas vezes, incômodo a muitas pessoas, principalmente à população idosa e a crianças recém-nascidas.
O que muita gente não sabe é que comportamentos desse gênero tão corriqueiros tipificam crime de poluição sonora previsto no artigo 45 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), com pena de 1 a 4 anos e multa, com a apreensão do equipamento de som, e multa administrativa de 5 mil a 5 milhões de reais, levando em conta a capacidade econômica e a intensidade da lesão. Além de infração de contravenção penal de perturbação da tranquilidade prevista no artigo 42 do Decreto 3648/41.
O cidadão que se sentir lesionado por tal conduta poderá telefonar na Força Verde, bem como se dirigir ao Instituto Ambiental para formalizar sua denúncia, ingressar com ação criminal junto ao Juizado Especial Criminal por crime de perturbação da tranquilidade, sem prejuízo de pleitear na esfera cível sua indenização por dano moral.
O alto barulho das grandes cidades, oriundos de veículos, motores, indústrias, casas de som, bem como carros de som prejudicam em demasiado à saúde humana.
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), ruídos acima de 70 a 75 decibéis ocasionam lesão no nervo auditivo, diminuindo gradativamente a perda da audição, e conforme estudos atuais a respeito, podem causar também problemas mentais, redução da capacidade de comunicação e memorização, perda de sono, dentre outros.
O cidadão que se sentir perturbado tem todo aparato dos órgãos públicos para fazer valer seu direito e de toda comunidade.
Tatiana Gonçalves André - advogada (Londrina)





