O que é apropriação indébita?
O delito de apropriação indébita consuma-se quando o agente tem a anterior posse da coisa alheia, que lhe foi confiada pelo ofendido, mas inverte a posse, isto é, passa a agir como se fosse ele o dono da coisa.
Inúmeros casos ocorrem diariamente, podendo-se dar como exemplo a configuração do delito de apropriação quando o agente criminoso (que pode ser a título exemplificativo um mototaxista, ou funcionário de uma empresa etc.), utilizando-se da confiança da vítima, recebeu valores os quais deveria depositar na instituição bancária, não fazendo e se apropriando do dinheiro, obtendo vantagem indevida pecuniária, em prejuízo da pessoa que lhe confiou tal valor.
Da mesma forma, pratica tal delito o corretor de imóveis que, mediador do negócio, recebe o dinheiro da venda e não o entrega ao vendedor, empregando-se em proveito próprio.
Assim como o motorista de caminhão que, diante de sobras de mercadorias, não as restitui ao empregador e as vende a terceiro, ou o funcionário de empresa que recebe mercadoria desta para fazer entrega, mas desvia parte dela para vender a terceiro.
Portanto, a vítima que se sentiu lesada em virtude de um suposto crime de apropriação indébita deverá pleitear a autoridade policial a correta apuração dos fatos, a fim de que seja confirmada a autoria do delito, possibilitando o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público contra o suposto criminoso.
Rodrigo José Mendes Antunes, advogado (Londrina)

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