SEU DIREITO
Sou casada com um divorciado, não tenho filhos. Se ele morrer quem recebe a pensão, eu ou a ex-mulher?
Quando duas pessoas se divorciam, extinguem-se os laços criados pelo casamento, desvinculando o antigo casal para a constituição de uma nova família. Contudo, é possível que algumas obrigações subsistam, como, por exemplo, a pensão alimentícia.
Se o homem ou a mulher não tiverem condições de trabalhar e prover o próprio sustento, podem pleitear judicialmente a fixação de alimentos, como ocorre mais comumente entre pais e filhos. Tanto a mulher quanto o homem têm esse direito, se necessitarem, mesmo que não tenham filhos.
O fato do divorciado receber pensão alimentícia do antigo consorte pode constituí-lo como dependente para fins previdenciários. Por essa razão, quando o antigo cônjuge falecer, poderá o sobrevivente postular junto ao INSS o benefício da pensão por morte.
No caso citado, o homem casou-se novamente de forma que hoje possui obrigações em relação a sua atual esposa, como, pagar alimentos caso ela venha a precisar. Igualmente, quando o mesmo falecer, sua atual esposa tem a condição de dependente junto ao INSS e a mesma poderá pleitear a pensão por morte.
Durante o processo administrativo para a concessão da pensão por morte junto ao órgão previdenciário, será analisado quantos dependentes o falecido deixou e a pensão será dividida entre eles.
Citando o exemplo aqui trazido, se as únicas dependentes do segurado forem sua atual e sua ex-esposa, o valor do benefício aferido pelo INSS será dividido entre elas, em partes iguais ou proporcionalmente ao que a antiga esposa recebia de pensão alimentícia.
Anderson Rodrigues da Cruz - advogado (Londrina)





