SEU DIREITO
Como fica a questão dos direitos autorais em obras utilizadas nos cartões telefônicos?
Em geral, trabalhos reproduzidos em cartões telefônicos são as obras plásticas (pinturas, esculturas, desenhos, dentre outros) ou obras fotográficas, e ambas são protegidas pela lei de direitos autorais.
Pertence ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra artística.
Tratando inicialmente das obras plásticas, seu autor é livre para aliená-la. No entanto, essa alienação transmite somente o direito de o comprador expor a obra.
O direito de reproduzir a obra, como acontece no caso dos cartões telefônicos, deve ser transmitida expressamente, por escrito e presume-se onerosa.
Por seu turno, o autor de obra fotográfica tem direito de reproduzi-la e colocá-la à venda, observadas as restrições à exposição, reprodução e venda de retratos, e sem prejuízo dos direitos do autor sobre a obra fotografada, se de artes plásticas protegidas.
A fotografia indicará de forma legível o nome de seu autor. A Lei veda a reprodução de obra fotográfica que não esteja em absoluta consonância com o original, salvo prévia autorização do autor.
Karla Saory Nidahara, advogada (Londrina)
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