Trabalho como taxista e troquei o carro no final de 2009, mas ele teve um problema e há mais de 15 dias estou sem trabalhar. Quais os meus direitos?


Caso o problema no veículo não tenha sido ocasionado por mal uso ou negligência, o mesmo deverá ser reparado pela própria fabricante, em razão da garantia do bem.
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 26, inciso I, prevê 30 dias de garantia aos bens não duráveis; no caso, o carro. O mesmo código prevê que esta garantia deverá ser acrescida à garantia dada pela fabricante do veículo. Além do conserto, a fabricante deverá ainda arcar com os lucros cessantes do taxista.
Como o carro é a ''ferramenta'' de trabalho de um taxista, o fato do impedimento em utilizar o instrumento impede que este trabalhe e, em consequência, ganhe seu sustento. É possível então, pleitear à fabricante do veículo que esta pague o que ele ganharia se estivesse trabalhando nos dias em que ficou sem o carro em razão do problema.
O mesmo raciocínio vale para casos de acidente envolvendo taxistas e outros motoristas. Neste caso, é possível que o taxista cobre pelos lucros cessantes do motorista envolvido no acidente.
Gabriel Nogueira Miranda - advogado (Londrina)

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