SEU DIREITO
Em caso de cobrança de uma dívida, o consumidor deve pagar despesas como correspondência e notificações via cartório?
Em muitos casos, a situação de inadimplência pode ser causada por: financiamentos/compras a prazo, falta de pagamento de compras financiadas/crediário, cheque sem fundo - cheque à vista ou pré-datado dado em pagamento e devolvido pela segunda vez por insuficiência de fundos, título protestado em cartório, saldo negativo em banco, dívida em cartão de crédito, entre outros.
Ao tomar conhecimento de dívida vencida e não paga ou ser comunicado de anotação em Banco de Dados e Cadastro de Consumidores, leve em consideração que: o inadimplente pode reabilitar seu crédito a qualquer momento; as dívidas devem ser quitadas diretamente com os credores (financeiras, bancos, cartões, lojas e fornecedores), sem ajuda de empresas especializadas; o inadimplente, ao ser cobrado por empresa especializada (Serviços de Cobrança), só deve pagar, além do principal, juros e mora previstos no contrato de financiamento ou crediário. As demais despesas são de responsabilidade da empresa credora.
Ele não deve pagar: honorários advocatícios, telefonemas interurbanos, locomoção para cobranças em outras cidades, despesas com correspondência; notificações via cartório. Exija, por escrito, tudo que foi combinado verbalmente; guarde sempre os comprovantes de pagamentos efetuados. Se o débito for decorrente de crediário ou cheque sem fundo e estiver em cartório, basta pagar o valor impresso na intimação.
Nunca recorra ao agiota para pagar uma dívida, assumindo outra de valor muito maior. Isso significa se endividar ainda mais. Negocie prazos maiores para pagamento, em parcelas menores ou abatimento substancial para a liquidação da dívida à vista. Caso a dívida esteja em alguma empresa de cobrança será caracterizada como cobrança extrajudicial.
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