SEU DIREITO
A Constituição Federal determina que a assistência social é devida a quem dela necessitar (art. 203, V). Essa norma foi regulamentada pela Lei 8.742/93, que institui o benefício assistencial para idosos com 65 anos e pessoas com deficiência, comumente chamado de Loas.
Todavia questiona-se qual o conceito jurídico de deficiência e seus requisitos para receber esse benefício. De acordo com o decreto nº 3.956/01, deficiência significa ''uma restrição física, mental ou sensorial, de natureza permanente ou transitória, que limita a capacidade de exercer uma ou mais atividades essenciais da vida diária, causada ou agravada pelo ambiente econômico e social''.
Trata-se de uma limitação nas atividades da pessoa, capaz de colocá-la em situação de desvantagem em relação a outros indivíduos sem deficiência.
Para a concessão do Loas, segundo a lei, é necessário ser idoso com 65 anos ou ao portador de deficiência física/mental/sensorial e ter uma renda familiar per capita inferior a do salário mínimo.
No entanto, os Tribunais aceitam uma renda familiar per capita de um salário mínimo para obter esta assistência mensal, o que representa decisões um pouco ''mais justas'' com relação ao critério determinado por lei.
Contudo, esse critério da renda mensal familiar contraria o texto da Constituição Federal que estabelece que toda pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família, a saúde e o bem estar.
Por fim, cabe destacar que o conceito de família para o cálculo da renda per capita nem sempre inclui todas as pessoas que residem em um mesmo local, por isso, é importante procurar um advogado a fim de lhe informar se alguém da sua família faz jus a essa renda mensal assistencial ou não.
Claudia Isabella Biazze - advogada (Londrina)





