A trabalhadora grávida possui estabilidade. Não pode ser dispensada enquanto estiver nesta condição, com ou sem justa causa. Tal estabilidade perdura desde a confirmação da gravidez até cinco meses apos o parto.
Tanto para doutrina, bem como para os tribunais, o fato de o empregador (patrão) não saber do estado gravídico da trabalhadora não influencia de forma alguma na estabilidade, sendo relevante, tão somente, a confirmação da gravidez.
A súmula n.º 244 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirma tal entendimento, e ainda adiciona que a trabalhadora admitida mediante contrato de experiência não possui direito a esta estabilidade. Sendo assim, a gestante dispensada com ou sem justa causa tem direito a ser reintegrada ao trabalho. Esse direito deverá ser exercido enquanto a trabalhadora estiver no período de estabilidade, caso contrário, ter-se-á direito somente aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.
Não é permitido que uma norma coletiva (norma que nasce de acordos coletivos entre os sindicatos e as empresas) estabeleça um prazo para que a gestante comunique de sua gravidez ao empregador.
Gabriel Nogueira Miranda - advogado (Londrina)

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