SEU DIREITO
A bagagem da minha prima foi extraviada pela empresa aérea e achada três dias depois. Nesse período ela teve que comprar roupas e outros objetos. Qual providência pode ser tomada?
Muitas vezes trata-se de falta de atenção dos funcionários da companhia aérea; fato este que não dispensa a companhia de reparar a pessoa cujas malas foram extraviadas.
Pode-se entrar com ação pedindo a reparação dos gastos que se teve com roupas, produtos de higiene pessoal etc, bem como, pode-se também pedir indenização por danos morais.
A maioria dos Tribunais Brasileiros tem decidido pela condenação das empresas aéreas em casos como este. Inclusive, se em razão do extravio de bagagem originarem outros danos ou até mesmo no caso de a mala extraviada voltar sem todos os pertences que nela havia, a companhia aérea terá que fazer a reparação.
Em época de férias, mais pessoas viajam, aumentando a demanda das linhas aéreas. Ou seja, as chances de se ter uma bagagem extraviada aumenta. É necessário aumentar a atenção e, caso ocorram fatos parecidos, buscar seus direitos junto à Defensoria Pública ou junto à um advogado.
Gabriel Nogueira Miranda - advogado (Londrina)





