SEU DIREITO
O Ministério do Meio Ambiente publicou, em 08 de setembro de 2009, as Instruções Normativas 3, 4 e 5. As instruções 3 e 5 dispõem sobre como fazer a recuperação das Áreas de Preservação Permanente (APP) e de Reserva Legal e sobre a isenção de projeto técnico para cultivo de espécies florestais em áreas de cultivo agrícola e pecuária alternadas, subutilizadas ou abandonadas.
Por sua vez, a instrução 4 apresenta procedimentos técnicos para a utilização da vegetação da Reserva Legal sob regime de manejo florestal sustentável, tanto para o uso familiar como comercial.
A instrução 3 autoriza o corte ou exploração das espécies nativas comprovadamente plantadas, desde que tenha sido previamente cadastrada no órgão ambiental no prazo de até 60 dias após o plantio.
Por conseguinte, em relação ao manejo sustentável da Reserva Legal (exploração econômica), a Instrução Normativa 4 autoriza os produtores rurais implantarem trilhas para o ecoturismo e, ainda, possibilita ao agricultor familiar (para fins não comerciais) retirar até 15 metros cúbicos de lenha por ano por propriedade ou posse bem como madeira para construção de benfeitorias e utensílios até 20 metros cúbicos a cada três anos.
Uma novidade dentre as instruções publicadas pelo Ministério do Meio Ambiente é que se encontra elencada no artigo 12 da Instrução Normativa 5, que isenta o agricultor familiar, o empreendedor familiar rural ou os povos e comunidades tradicionais, dos custos para o georreferenciamento das Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal, cabendo tal ônus aos órgãos públicos competentes.
Seguindo os parâmetros fixados pelas Instruções Normativas acima mencionadas os produtores rurais poderão fazer o manejo sustentável e a exploração seletiva das áreas destinadas à Reserva Legal em suas propriedades.
Edson Takeshi Ishimatsu - advogado (Londrina)





