SEU DIREITO
A Medida Provisória 83, de 13/12/2002, convertida na Lei nº 10.666, de 08/05/2003, flexibilizou a alíquota da contribuição social destinada ao financiamento dos benefícios previdenciários decorrentes dos riscos ambientais do trabalho, mediante aplicação do denominado Fator Acidentário de Prevenção - FAP.
O financiamento dos benefícios advindos dos riscos ambientais do trabalho e das aposentadorias especiais baseia-se na tarifação coletiva das empresas, segundo o enquadramento das atividades preponderantes estabelecido na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
Essa tarifação, conhecida como Seguro de Acidente do Trabalho (SAT), atualmente, é aferida pela aplicação da multiplicação das alíquotas de 1%, 2% e 3% calculados sobre o total das remunerações pagas aos empregados e avulsos a serviço da empresa.
Esses percentuais de 1%, 2% ou 3%, a partir da competência de janeiro de 2010, serão reduzidos em até 50%, ou aumentados em até 100%, em razão do desempenho da empresa em relação à respectiva atividade econômica, buscando bonificar aqueles empregadores que tenham feito um trabalho intenso nas melhorias ambientais em seus postos de trabalho e apresentado menores índices de acidente do trabalho, doença profissional e doença do trabalho.
Isso representa a possibilidade de estabelecer a tarifação individual das empresas, reduzindo-as pela metade ou elevando-as ao dobro.
Leandro Lamussi - advogado (Londrina)





