SEU DIREITO
O overbooking ocorre quando a empresa de transporte vende aos seus clientes/passageiros mais passagens do que o número de assentos disponíveis na aeronave, de forma que alguns passageiros não conseguem embarcar ante a falta de assentos.
Segundo o dicionário Houaiss (eletrônico), overbooking é ''Venda de bilhetes de passagem acima da disponibilidade de assentos (p.ex., aeronaves), para prevenir contra eventuais desistências ou ausências de passageiros à hora da viagem''. Com o barateamento das passagens, e a massificação do transporte aéreo, tal fato tem ocorrido com certa frequência, ocasionando assim prejuízos a grande número de passageiros.
Ao serem vítimas do overbooking, os passageiros experimentam grandes prejuízos como: perda de reuniões ou ou oportunidade de fechar negócios, perda de diárias em hotéis previamente pagos ou de pacotes turísticos comprados. Somam-se horas de espera nos aeroportos, para serem encaixados em algum outro vôo da empresa.
O passageiro que sofrer o ''overbooking'' tem o direito de ser incluído no voo seguinte para o mesmo destino, na mesma empresa ou em outra, num prazo máximo de até quatro horas. As despesas com alimentação, transporte e comunicação e, caso haja a necessidade de pernoite, deverão serão de responsabilidade da empresa aérea.
Este assunto é pacifico nos tribunais superiores, aplicando-se a estes casos o Código do Consumidor, que traz medidas protecionistas aos passageiros/consumidores, ao invés das convenções internacionais (Pacto de Varsóvia) reguladoras do assunto. É pacífico também o direito do passageiro a ser indenizado pelos danos materiais e morais sofridos em face do overbooking.
Para isso devem ser demonstrados no decorrer do processo judicial todos os danos sofridos, sendo assim o valor da indenização e a extensão dos danos devidamente mensurados pelo juiz, com base nas provas carreadas no processo.
Fernando Pamplona Oliveira - advogado (Londrina)





