SEU DIREITO
O consumo de tabaco é considerado problema de saúde pública, por isso, leis que proíbem ou restringem o consumo do cigarro têm se multiplicado.
Pela análise da Constituição, tanto a União quanto o Estado podem legislar sobre a matéria. A diferença é que a União legisla de forma geral, e o Estado de forma suplementar.
Caso não haja lei geral, o Estado pode exercer a competência plena.
No caso da lei antifumo, os Estados devem considerar que a União já publicou a Lei 9.294/96 que restringe o uso do tabaco e estabelece normas gerais sobre o seu consumo e a propaganda de seus produtos derivados. Isso não impede a legislação que estabelece maiores restrições ao uso, por exemplo.
O que os Estados estão impedidos de fazer é publicar leis que sejam contrárias, ou menos restritivas. No entanto, ainda há debates sobre o assunto.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), José Antonio Dias Tofolli, quando ainda era Advogado Geral da União, pronunciou-se pela inconstitucionalidade da lei antifumo paulista, em ação proposta pela Confederação Nacional do Turismo.
Tofolli afirmou, na época, que a lei invadiria a competência legislativa da União, porque não haveria peculiaridades ou particularidades locais para justificar um tratamento normativo diferenciado.
Tudo sinaliza que a AGU tenha se equivocado, mas apenas quando houver uma decisão no STF a questão ficará resolvida. O STF é um tribunal político e pode ceder a pressões de associações de classe interessadas no cancelamento das proibições estabelecidas pelas leis antifumo.
Fernando de Brito Alves - advogado
(Santo Antônio da Platina)





