SEU DIREITO
O ideal é que o estabelecimento que pretenda vender ''fiado'' tenha um cadastro completo do cliente ou pelo menos os dados básicos como nome e endereço completo, além do número do CPF para facilitar na eventualidade de ser necessária a propositura de demanda judicial para recebimento dos valores devidos.
O caminho judicial para recebimento dos valores representados pelas notinhas assinadas pelo cliente é a ação de cobrança já que o procedimento que admite qualquer meio de prova seja documental - notinhas assinadas, testemunhal e até mesmo a gravação.
A ação de cobrança poderá ser proposta perante o Juizado Especial Cível que conta com um procedimento mais informal e célere do que àquele adotado nos processos que tramitam perante as varas cíveis comuns.
Oportuno consignar que no juizado especial o autor não é obrigado ao pagamento de custas para dar início ao processo, bem como por ocasião da sentença não haverá condenação do vencido ao pagamento de custas e honorários advocatícios, salvo litigância de má-fé.
Poderão litigar no âmbito dos juizados especiais os empresários e as sociedades enquadrados na condição de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte - EPP, devendo a condição ser comprovada mediante a apresentação da certidão simplificada da Junta Comercial e o contrato social.
Juliana Renata de Oliveira Gralike - advogada (Londrina)





