Meu vizinho construiu o telhado dele com caída para meu quintal e instalou uma calha. Isso é legal? Também estou preocupado com a possível falta de manutenção da calha.



O caso citado encontra-se regulado no Código Civil, em seu capítulo referente ao direito de vizinhança, que visa regular a relação de possíveis conflitos entre vizinhos, regras essas que dispõem sobre a abstenção da prática de certos atos, bem como da sujeição do proprietário a uma invasão de sua propriedade.

Assevera o art.1.277, do mesmo Código, que o proprietário tem o direito de fazer cessar as interferências causadas pelo vizinho, que são prejudiciais à segurança, saúde e sossego.

Também o art. 1.301 do Código Civil proíbe a construção de janelas, eirado, varanda ou terraço a menos de um metro e meio do terreno vizinho, de forma que se nota, através dos relatos do leitor, que a citada construção encontra-se em total contrariedade ao mandamento legal.

O simples fato da caída do telhado despejar água no terreno vizinho fica claro que a construção de eirado está a menos de metro e meio do limite entre os terrenos, legitimando assim ao leitor a pleitear judicialmente a resolução do presente conflito. Também a falta da devida manutenção da calha pode causar sérios riscos à segurança, saúde e ao sossego dos vizinhos.

Tal irregularidade se resolve em último caso, através de ação demolitória, a qual tem cabimento quando a obra vizinha não pode ser adaptada à legislação e é impossível sua conservação. Havendo a caracterização de um dos requisitos acima, e mostrando-se insanáveis os vícios, poderá ser decretada judicialmente a demolição da construção em descordo com a lei.

Fernando Pamplona Oliveira, advogado (Londrina)

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