SEU DIREITO
Em uma abordagem o policial pode algemar, xingar o motorista de um veículo, levar para a delegacia, humilhar na frente de seus familiares e ainda falar alto que só tira a algema se todo mundo se retirar do local?
O ato do policial retratado acima, de algemar o suspeito, ofender sua integridade física, batendo, humilhando etc., sem qualquer motivo aparente, configura claramente abuso de poder.
Não pode o agente público, sob pena de violar os princípios e direitos fundamentais, pretender forçar alguém, mediante ameaças e violência (seja física ou psicológica), a dizer algo ou ter algum tipo de conduta em desacordo com a legislação.
A autoridade que, além de conduzir-se abusivamente, causa dano corpóreo na vítima ou no preso, também responderá pelo crime de lesão corporal.
Quanto ao uso de algemas, a súmula vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal(STF) é coerente com a regra constante do parágrafo 1º do artigo 234 do Código de Processo Penal Militar, admitindo o uso das algemas apenas quando haja perigo de fuga ou de agressão por parte do preso, sendo que as mesmas devem ser utilizadas sempre que necessárias, para que não se cometam abusos como o ocorrido neste caso.
Se figurar a pessoa como vítima de abuso de autoridade praticado por policial militar que algema desnecessariamente, xinga, pratica lesão corporal, humilha etc. (repita-se: de forma imotivada e ilícita), configurada a responsabilidade civil do Estado, no que se refere aos atos desproporcionais e indevidos (ainda que a prisão esteja correta), devendo o ofendido ingressar no Judiciário e pleitear a reparação pelos danos morais sofridos.
Rodrigo José Mendes Antunes - advogado (Londrina)





