SEU DIREITO
Duas pessoas que moram juntas podem usar o estado civil casado, ou esse estado só pode ser usado por quem oficializa a união em um cartório?
Para o direito, estado civil é a situação de uma pessoa em relação ao matrimônio ou à sociedade conjugal.
De acordo com as leis brasileiras, os possíveis estados civis são: solteiro(a) - quem nunca se casou, ou que teve o casamento anulado; casado(a) - quem contraiu matrimônio, independente do regime de bens adotado; separado(a) judicialmente - quem não vive mais com o cônjuge (vive em separação física dele), mas ainda não obteve o divórcio, todavia obteve sentença que decretou a separação judicial, cessando, assim, os deveres oriundos da sociedade conjugal; divorciado(a) - após a homologação do divórcio pela justiça; e viúvo(a) - pessoa cujo cônjuge faleceu.
A união estável, condição de convivência entre pessoas que não possuem impedimento ao casamento, é legalmente reconhecida e considerada como entidade familiar não registrada.
Apesar de legalmente reconhecida, a união estável não está definida na legislação brasileira como um estado civil. Quem assim vive, portanto, não é obrigado a identificar-se como tal e deve declara-se solteiro, separado, divorciado ou viúvo, dependendo de cada caso.
João Felipe Barros de Albuquerque - advogado (Londrina)





