SEU DIREITO
A partir do início da vigência da Lei 12.089/09, sancionada em 12 de novembro, será proibido que pessoa ocupe, na condição de estudante, duas vagas em curso de graduação ou em cursos diferentes em uma ou mais instituições públicas em todo território nacional.
A instituição pública de ensino superior, ao constatar que um dos seus alunos ocupa uma outra vaga na mesma ou em outra instituição, deverá comunicar-lhe que terá de optar por uma das vagas no prazo de cinco dias úteis, contado do primeiro dia útil posterior à comunicação.
Se o aluno não comparecer no prazo assinalado ou não optar por uma das vagas, a instituição pública de ensino superior providenciará o cancelamento da matrícula mais antiga, na hipótese de a duplicidade ocorrer em instituições diferentes; ou da matrícula mais recente, na hipótese de a duplicidade ocorrer na mesma instituição. Cancelada a matrícula, será decretada a nulidade dos créditos adquiridos no curso cuja matrícula foi cancelada.
O estudante que estiver ocupando as duas vagas na data do início da vigência desta lei (dezembro/2009), poderá concluir os cursos regularmente.
Karla Saory M. Nidahara - advogada (Londrina)





