SEU DIREITO
As rodovia pedagiadas, assim o são em razão de contratos realizados entre o governo federal ou estadual para que a mesma realize a conservação de certas rodovias. São as conhecidas concessionárias. Através deste tipo de contrato, o governo cede para a concessionária a responsabilidade pela manutenção da pista e daqueles que nela trafegarem. Em contrapartida, a concessionária fica autorizada a cobrar um pedágio pela realização de tais serviços.
Neste caso, é possível cobrar através de ação judicial os gastos obtidos em razão do buraco na pista. Por ser responsabilidade da concessionária, a rodovia, se esta não realiza a devida manutenção e deixa que buracos tomem conta da pista, é responsabilidade da concessionária ressarcir eventuais prejuízos que os motoristas (usuários) venham a ter em razão desta má manutenção.
Vale salientar que, além de estragos causados em razão de buracos, os Tribunais Brasileiros também têm julgado ser responsabilidade da concessionária o ressarcimento de usuários que se acidentam em razão de animais na pista.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem julgado que as concessionárias devem responder por qualquer defeito em sua prestação de serviço e pela manutenção da rodovia em todos os aspectos, inclusive acidentes por causa da presença de animais na pista.
Gabriel Nogueira Miranda - advogado (Londrina)





