SEU DIREITO
Até o advento da lei 11.430/2006 e do decreto 6.042/2007, o trabalhador que fosse acometido de alguma enfermidade relacionada ao trabalho tinha a obrigação de comprovar que a sua doença ''de fato'' decorria de suas atividades profissionais, para só então fazer jus ao benefício correto concedido pelo INSS.
Com o advento do chamado Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP), a própria lei passou a estabelecer que certas doenças são ''efetivamente'' causadas por determinadas atividades profissionais.
A partir de critérios objetivos, estatísticos e epidemiológicos, a lei estabelece uma relação de causa e efeito entre determinado tipo de atividade profissional e um grupo específico de doenças, as quais, estatisticamente, atingem mais um segmento profissional do que outro.
Se um bancário trabalha durante vários anos no caixa de uma instituição financeira e desenvolve uma doença osteo-muscular (tendinite, tenossinovite, epicondilite, bursite, entre outras), a própria lei presume que sua doença é decorrente de sua profissão, pois os dados estatísticos e epidemiológicos comprovam que esse tipo de doença atinge mais a categoria dos bancários do que outros profissionais.
Assim, compete à empresa desconstituir essa presunção, ou seja, é do empregador a obrigação de comprovar que adotou todas as medidas necessárias à preservação da saúde de seu empregado e que, portanto, referida doença não é decorrente do trabalho, razão pela qual o NTEP representa um avanço na legislação, que vai de encontro ao princípio constitucional da redução dos riscos inerentes ao trabalho (art. 7º, inc. XXII, da Constituição).
É bem verdade que o INSS, destinatário principal dessa nova sistemática de reconhecimento de doenças ocupacionais, ainda não a tem aplicado com rigor, deixando de reconhecer a origem ocupacional de doenças nitidamente decorrentes do trabalho, situação que, evidentemente, pode ser discutida e revista judicialmente.
Gerson Luiz Graboski de Lima - advogado (Londrina)





