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Sim. Algumas pessoas insistem em afirmar que a depressão não é considerada doença pelo INSS. Contudo, há muitos anos a depressão está cadastrada no Código Internacional de Doenças (CID).
Na América do Norte e na Europa, a depressão é uma causa comum de aposentadoria por invalidez, e esse entendimento está aos poucos ganhando espaço no Brasil.
Trata-se de uma doença séria que necessita de tratamento demorado para que o paciente consiga melhorar de forma significativa. Atualmente, é muito comum conseguir afastamento do trabalho, e, consequentemente, auxílio-doença prestado pelo INSS.
O período de auxílio-doença varia de perito para perito, no momento da avaliação. Existem casos de pessoas que ficaram até seis anos afastadas do trabalho.
Apesar de haver tratamento para a depressão, que em um grande número de casos resulta em melhoras para o paciente, ainda existem muitas pessoas que continuam enfermas.
Em alguns casos, quando se passa muito tempo afastado recebendo o auxílio-doença, sem que o tratamento dê bons resultados, é possível converter este benefício em aposentadoria por invalidez.
Muitas vezes o INSS nega pedidos de conversão. Nesses casos, o Poder Judiciário deve ser procurado para se obter a conversão por vias judiciais.
Gabriel Nogueira Miranda, advogado (Londrina)





