SEU DIREITO
O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é o registro de um cidadão na Receita Federal brasileira no qual devem estar todos os contribuintes (pessoas físicas brasileiras ou estrangeiras com negócios no Brasil), figurando como um dos principais documentos para os cidadãos brasileiros.
A inscrição no CPF não é obrigatória, no entanto, é necessário para a efetivação de grande parte das operações financeiras (como abertura de contas em bancos, por exemplo), assim como é exigido em diversas ocasiões, como instrumento auxiliar na identificação do indivíduo.
O número contido no CPF é único para cada contribuinte e não se altera, mesmo no caso de eventual perda do cartão. A inscrição no CPF é atribuída à pessoa física uma única vez, sendo de uso exclusivo, vedando-se a concessão de uma segunda inscrição.
Dessa forma, na hipótese do indivíduo possuir mais de uma inscrição no CPF, muito provavelmente a obtenção do registro deu-se, fora as hipóteses de inequívoca demonstração de boa-fé, por meio de informações inverídicas repassadas à Receita Federal, ou seja, alterações dos dados pessoais, visando a futura perpetração de golpes e outras condutas fraudulentas.
Rafael Junior Soares - Advogado (Londrina)





