SEU DIREITO
Sou pessoa física e sempre contrato serviço de terceiros para reparos. Em caso de acidente a responsabilidade será minha?
O contrato firmado entre a tomadora do serviço e o prestador de serviços denomina-se Contrato de Prestação de Serviços, regulado pelo Código Civil Brasileiro. O prestador é pessoa especializada em determinada área (eletricista, encanador, pintor e etc.), que loca seus serviços por prazo determinado, não havendo no presente caso nenhuma relação de vínculo de emprego.
Somente há relação de emprego quando preenchido os requisitos do art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que são: pessoa física, que preste serviço continuamente, a empregador, sob a dependência deste (sujeição hierárquica) e mediante salário.
Embora haja o pagamento de retribuição pelo serviço prestado, inexiste sujeição hierárquica (subordinação), muito menos relação de dependência econômica em relação ao tomador do serviço, pois o tomador é apenas um dos clientes do prestador.
Para que a prestação dos serviços transcorra sem demais problemas, faz-se necessária a realização de contrato, onde conste detalhadamente: prazo de início e término do serviço, valor a ser pago pelo serviço, o (s) serviço (s) a ser (em) realizado (s), bem como, responsabilidades das partes.
Também deve-se observar que o presente contrato não seja firmado por prazo maior do que quatro anos, pois decorrido esse prazo, o contrato nos termos do Código Civil será tido por findo.
No caso de o prestador de serviços sofrer algum acidente durante a prestação, desde que não haja concorrência do tomador para o acidente (dolo - intenção de causar o dano; ou culpa - quando o tomador do serviço age com negligência, imprudência e imperícia), não há nenhuma responsabilidade deste, como vem sendo decidido nos tribunais, podendo em alguns poucos casos ter responsabilidade subsidiária.
Mesmo havendo culpa ou dolo do tomador do serviço, deverá haver ação judicial com o fim de se provar a existência de culpa/dolo do tomador do serviço.
Fernando Pamplona Oliveira - advogado (Londrina)





