SEU DIREITO
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terça-feira, 17 de novembro de 2009
Sou homem, tenho 69 anos e me filiei à Previdência Social em 1975. Não consegui a aposentadoria, pois me disseram que no momento não tinha carência e somente 13 anos de contribuição. Como solucionar o caso?
Dois requisitos são importantes para se aposentar por idade: a idade e a carência. Para o primeiro caso, é indispensável que o segurado tenha no mínimo 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos, se mulher. Quanto à carência, esta é cumprida quando há um tempo mínimo de contribuição por parte do segurado junto à Previdência Social.
Para os segurados ingressantes no Regime Geral da Previdência Social (RGPS) a partir de 24 de julho de 1991, a carência exigida é de 180 contribuições. Já para aqueles que se filiaram à Previdência antes da mencionada lei, a regra estabelecida é de 60 contribuições para os que atingiram idade mínima entre 1991 e 1992, aumentando tal índice em 6 meses para cada ano de idade, quando então, em 2011, totalizará 180 contribuições.
No caso relatado, não há o que se questionar em relação à idade, já que esta foi cumprida há quatro anos. Porém, o INSS não faz a mesma análise em relação à carência, pois, para o ano de 2009, o segurado apresenta somente 13 anos de contribuição, sendo hipoteticamente necessário 14 anos.
Ocorre que na esfera judicial a maioria entende que, já completada a idade, a carência exigida corresponde ao fator aplicado no momento em que o requisito idade, de 65 anos, para o homem, tenha sido atingido.
Assim, para o ano de 2005, quando o senhor havia completado 65 anos e a carência exigida era de 12 anos de contribuição, havia direito, de acordo com a análise da justiça, ao requerimento da Aposentadoria por Idade.
Desse modo, ainda que transcorridos quatro anos para o requerimento, há grande possibilidade de se obter a aposentadoria, tendo em vista a interpretação de que uma vez adquirido o direito, este não pode ser questionado.
André Benedetti - advogado (Londrina)