SEU DIREITO
O tempo que trabalhei na lavoura com minha família
conta como tempo de serviço para eu me aposentar, mesmo não tendo realizado nenhuma contribuição?
O tempo trabalhado na lavoura ou em atividade rural exercido em conjunto com a família, no chamado regime de economia familiar, integra como tempo de serviço para obter aposentadoria.
O páragrafo 1º do art. 11 da Lei 8.213/91 dispõe que regime de economia familiar é a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados.
O trabalho rural familiar gerido em um regime de subsistência familiar dispensa contribuições ao INSS, ao passo que a família toda contribuía para seu próprio sustento no módulo rural.
Tal condição pode ser comprovada de várias formas, inclusive por uma declaração do próprio Sindicato dos Trabalhadores Rurais, acompanhado por qualquer documento que possa levar à convicção do fato a ser comprovado, como por exemplo: ficha de crediário em estabelecimento comercial rural, carteira de vacinação, contribuição social para sindicato rural, boletim escolar em escola no módulo rural, ou qualquer outro documento que tenha em seu conteúdo a informação de que estava trabalhando na área rural.
Em posse dos documentos capazes de comprovar o tempo trabalhado no campo em conjunto com a família, independente da idade em que tal fato ocorreu, o trabalhador deve procurar uma agência do INSS para verificar se já não existe tempo suficiente para requerer a aposentadoria e, caso esta lhe seja negado, procure um advogado para requerer na via judicial tal benefício.
Fernando Sasaki - advogado (Londrina)





